Tarifa Social  

Para ter direito a Tarifa Social, o usuário interessado deverá atender ás seguintes condições:

• Ter renda familiar mensal per capta de até 1/2 (meio) salário mínimo vigente;
• Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CADÚNICO) para programas sociais do Governo Federal, ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ou
• Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo;
• Estar adimplente junto à VISAN e ao Município de Videira.
Cumprindo todos os requisitos o usuário interessado que não tiver a vinculação automática na categoria da Tarifa Social,  deverá comparecer ao atendimento da VISAN munido da documentação abaixo:
• Comprovante de cadastro no CadÚnico;
• Cartão de benefício do BPC, ou
• Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.