Para ter direito a Tarifa Social, o usuário interessado deverá atender ás seguintes condições:
• Ter renda familiar mensal per capta de até 1/2 (meio) salário mínimo vigente;
• Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CADÚNICO) para programas sociais do Governo Federal, ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ou
• Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa
idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de
prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos
dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência
Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a
sucedê-lo;
• Estar adimplente junto à VISAN e ao Município de Videira.
Cumprindo todos os requisitos o usuário interessado que não tiver a vinculação automática na categoria da Tarifa Social, deverá comparecer ao atendimento da VISAN munido da documentação abaixo:
• Comprovante de cadastro no CadÚnico;
• Cartão de benefício do BPC, ou
• Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
(49) 3090 2770
(49) 99158 1833
(49) 3090 2770