Tarifa Social  

Para ter direito a Tarifa Social, o usuário interessado deverá atender ás seguintes condições:

• Ser proprietário e/ou locatário de um único imóvel, com área construída não superior a 70m² (setenta metros quadrados);
• Ter renda familiar mensal de até ¼ (um quarto) do salário mínimo per capta vigente;
• Estar inscrito regularmente no Cadastro Único (CADÚNICO) para programas sociais do Governo Federal;
• Ter um consumo médio mensal, verificado nos últimos 12 (doze) meses, de até 10m³ (dez metros cúbicos) de água;
• Estar adimplente junto à VISAN e ao Município de Videira.
Cumprindo todos os requisitos o usuário interessado deverá comparecer ao atendimento da VISAN munido da documentação abaixo:
• Certidão negativa de débitos municipais;
• Declaração do interessado de que é proprietário e/ou locatário de um único imóvel e que o mesmo possui área construída não superior a 70m² (setenta metros quadrados), acompanhada de matricula do imóvel atualizada, e contrato formal de locação sendo o caso;
• Declaração de inscrição no Cadastro Único (CADÚNICO), fornecido pelo Departamento de Ação Social do Município;
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade do interessado.
Após aprovação o cadastro será válido por 1 (um) ano, devendo o usuário interessado providenciar sua renovação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento.